Descubra quais são as principais infrações de trânsito
Colega caminhoneiro, você sabe quais são as principais infrações de trânsito cometidas no Brasil? Eu tenho certeza que você possui um palpite ou outro, mas é sempre importante conhecer quais são as principais e também como evitá-las.
Nós sabemos o quanto o Código de Trânsito Brasileiro é complexo, mas, acredite, tudo o que está escrito lá. Seja um carro, motocicleta ou um caminhão, quando um veículo é utilizado de forma errada, vira uma verdadeira arma.
Como esse cenário é o que todo mundo menos quer, saber e estar sempre atualizado sobre as principais normas de trânsito é extremamente fundamental.
Mas eu tenho certeza que você parou para ler este artigo para descobrir quais são as principais infrações de trânsito, não é mesmo? A lista foi preparada de acordo com dados liberados pelo
Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).
Vamos lá?
Quais são as principais infrações de trânsito?
Sem mais delongas, descubra as 6 principais abaixo:
1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Essa infração está prevista no artigo 218, que diz:
Art. 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
Esse é o recorde no nosso Brasil. Para se ter uma ideia, em 2018 mais de 9 milhões de multas foram aplicadas, com um preço que fica em torno de R$ 130,16 , além de 4 pontos na CNH.
Até então, todos os motoristas poderiam somar até 19 pontos na habilitação. Ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, era aberto um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir do condutor.
2. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Podemos dizer que essa é complementar a citada acima, mas pior. Isso porque o limite de velocidade ultrapassado faz com que toda a manobra seja ainda mais arriscada.
No caso das penalidades, a multa gira em torno de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
3. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória
Essa infração é outra bastante conhecida pelos brasileiros. Quem nunca ouviu falar de um acidente que ocorreu por conta de ultrapassagem indevida no sinal?
Essa infração está prevista no Art. 208, que diz:
A sinalização semafórica de regulamentação é prevista no item 4.1. do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, e tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres, sendo a cor vermelha indicativa da obrigatoriedade de imobilização total do veículo.
Os “espertinhos” que acreditam estarem ganhando tempo ultrapassando o sinal de forma incorreta podem se dar mal. A multa para essa infração é de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.
4. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida
Prevista no Artigo 187, essa infração prevê que:
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
- Serve para todos os tipos de veículos:
- Infração - média;
- Penalidade - multa.
A multa, no caso, é de R$ 13,16. Por ser um valor que ninguém quer pagar, é fundamental que os motoristas fiquem de olho sempre que forem estacionar, principalmente se não conhecem a área.
5. Falta do cinto de segurança
Cinto de segurança é coisa séria e todos devem utilizar. O problema fica ainda mais complicado quando os passageiros da frente não utilizam esse acessório indispensável.
Conforme o artigo, transportar crianças em veículo em desacordo com as normas de segurança estabelecidas no CTB é uma infração gravíssima que gera penalidade de multa e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Previsto no Artigo 167, define que:
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
- Infração - grave;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Ou seja, se for pego em flagrante, o carro só poderá continuar rodando caso o acessório seja utilizado da forma correta. A multa consiste em R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira.
6. Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
Todos os motoristas sabem que existem espaços corretos para estacionarem seus veículos. Caso ultrapassem as margens autorizadas, podem atrapalhar a circulação de outros carros ou pessoas, além de bloquear espaços importantes nas ruas.
Prevista no Artigo 181, diz que é proibido estacionar :
nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;- afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;
- afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
- em desacordo com as posições estabelecidas neste Código (Art. 181);
- na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento;
- junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;
- nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
- no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
- em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização;
- em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
- e muito mais que pode ser conferido aqui.
A multa pode variar de acordo com o lugar estacionado, sendo que o valor mais alto é de R$ 293, 47 e 7 pontos na CNH.
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